Em meados de setembro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou 17 recomendações que visam proteger os trabalhadores durante o trabalho remoto para empresas, sindicatos e órgãos da Administração Pública. As medidas apresentadas incluem respeito à jornada contratual durante essa modalidade de trabalho, o direito à desconexão e, além de tudo, regras sobre Ergonomia para os setores de teleatendimento e telemarketing, dentre outras.
As tais regras sobre Ergonomia, que se referem à especialidade da Alicrim, ressaltam a importância da adaptabilidade do ambiente em que o trabalhador está operando, de acordo com as diretrizes da NR 17, bem como a garantia de boas condições de equipamentos. Além disso, sugere que os parâmetros da Ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho ou quanto às relações interpessoais no ambiente de trabalho, aponte a necessidade de reembolso dos bens necessários, nos termos da lei, bem como limitações, procedimentos e determinações dos Órgãos de Controle.
Leia a Nota Técnica 17/2020 do GT Nacional Covid-19 e do GT Nanotecnologia/2020 na íntegra: https://mpt.mp.br/pgt/noticias/nota-tecnica-n-17-sobre-trabalho-remoto-gt-covid-19-e-gt-nanotecnologia-2.pdf